16.4.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 120/4
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Hamburg (Alemanha) em 10 de Janeiro de 2011 — WEGO Landwirtschaftliche Schlachtstellen GmbH/Hauptzollamt Hamburg-Jonas
(Processo C-10/11)
2011/C 120/06
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Hamburg
Partes no processo principal
Recorrente: WEGO Landwirtschaftliche Schlachtstellen GmbH
Recorrido: Hauptzollamt Hamburg-Jonas
Questão prejudicial
O Hauptzollamt competente para efectuar o pagamento da restituição está vinculado pela rectificação, realizada a posteriori pela estância aduaneira de exportação, dos dados fornecidos na casa 2 da declaração de exportação ou do exemplar de controlo T 5 (1)?
(1) Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO L 302, p. 1).
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