12.3.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 80/14
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Dublin Metropolitan District Court (Irlanda) em 10 de Janeiro de 2011 — Danise McDonagh/Ryanair Ltd
(Processo C-12/11)
2011/C 80/27
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Dublin Metropolitan District Court
Partes no processo principal
Recorrente: Danise McDonagh
Recorrida: Ryanair Ltd
Questões prejudiciais
1.
Circunstâncias como o encerramento do espaço aéreo europeu devido à erupção do vulcão Eyjafjallajökull na Islândia, que causou uma interrupção generalizada e prolongada do tráfego aéreo, ultrapassam o quadro do conceito de «circunstâncias extraordinárias» na acepção do Regulamento n.o 261/2004 (1)?
2.
Se a resposta à primeira questão for afirmativa, o dever de prestar assistência nos termos dos artigos 5.o e 9.o está excluído em tais circunstâncias?
3.
Se a resposta à segunda questão for negativa, são os artigos 5.o e 9.o inválidos na medida em que são contrários aos princípios da proporcionalidade e da não discriminação, ao princípio do «justo equilíbrio de interesses» consagrado na Convenção de Montreal e aos artigos 16.o e 17.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia?
4.
Deve a obrigação imposta pelos artigos 5.o e 9.o ser interpretada no sentido de que comporta uma limitação implícita, como um limite temporal e/ou monetário, à assistência a prestar no caso de o cancelamento resultar de «circunstâncias extraordinárias»?
5.
Se a resposta à quarta questão for negativa, são os artigos 5.o e 9.o inválidos na medida em que são contrários aos princípios da proporcionalidade e da não discriminação, ao princípio do «justo equilíbrio de interesses» consagrado na Convenção de Montreal e aos artigos 16.o e 17.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia?
(1) Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91. JO L 46, p. 1.
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