12.3.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 80/15
Recurso interposto em 11 de Janeiro de 2011 pela Comissão Europeia do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção), em 27 de Outubro de 2010 no processo T-24/05, Alliance One International, Inc. (anteriormente, Standard Commercial Corp.), Standard Commercial Tobacco Company, Inc., Trans-Continental Leaf Tobacco Corp. Ltd/Comissão Europeia
(Processo C-14/11 P)
2011/C 80/28
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre, E. Gippini Fournier, R. Sauer, agentes)
Outras partes no processo: Alliance One International, Inc. (anteriormente, Standard Commercial Corp.), Standard Commercial Tobacco Company, Inc., Trans-Continental Leaf Tobacco Corp. Ltd
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
—
Anular o n.o 1 da parte decisória do acórdão recorrido;
—
Negar provimento ao recurso interposto no Tribunal Geral;
—
Condenar a TCLT nas despesas deste processo e as três requerentes nas despesas do processo em primeira instância.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente alega que o acórdão recorrido deve ser anulado, com base nos seguintes fundamentos:
1.
O Tribunal Geral violou o princípio da igualdade de tratamento ao não ter em conta jurisprudência assente, de acordo com a qual a responsabilidade de cada sociedade deve ser apreciada caso a caso.
2.
O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao considerar que o tratamento dado pela Comissão a determinadas sociedades-mães determinava a regra a aplicar para definir a responsabilidade de outras sociedades, ainda que esta regra ultrapassasse o que a jurisprudência exige.
3.
Ao impedir a Comissão de apresentar argumentos em resposta aos fundamentos baseados na discriminação, o Tribunal Geral violou o direito da Comissão a um processo contraditório e interpretou erradamente o dever de fundamentação.
4.
O Tribunal Geral violou o princípio da igualdade de tratamento, uma vez que a Leaf Tobacco Corp. Ltd se encontrava numa situação objectivamente diferente da Intabex e da Universal.
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