9.4.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 113/3
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof (Áustria) em 12 de Janeiro de 2011 — Leopold Sommer/Landesgeschäftsstelle des Arbeitsmarktservice Wien
(Processo C-15/11)
2011/C 113/04
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Leopold Sommer
Recorrido: Landesgeschäftsstelle des Arbeitsmarktservice Wien
Questões prejudiciais
1.
A Directiva 2004/114/CE (1) do Conselho, de 13 de Dezembro de 2004, relativa às condições de admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de estudos, de intercâmbio de estudantes, de formação não remunerada ou de voluntariado (a seguir «directiva estudantes»), é aplicável na Áustria a um estudante búlgaro tendo em conta o n.o 14, primeiro ou terceiro parágrafos do ponto 1. Livre circulação de pessoas, do Anexo VI, Lista a que se refere o artigo 20.o do Protocolo (2): medidas transitórias — Bulgária, do Tratado de adesão da Bulgária?
2.
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão: o direito da União, em particular o artigo 17.o da «directiva estudantes», opõe se a uma regulamentação nacional que, como as disposições da Ausländerbeschäftigungsgesetz pertinentes no processo principal, prevê em todos os casos uma análise da situação do mercado de trabalho antes da concessão a um empregador de uma autorização para empregar um estudante que resida há mais de um ano no território da República da Áustria (n.o 3 do artigo 17.o da «directiva estudantes»), fazendo ainda depender a concessão da referida autorização de outros pressupostos se for ultrapassado um número máximo fixado para trabalhadores estrangeiros?
(1) JO L 375, p. 12
(2) Protocolo relativo às condições e regras de admissão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia — Anexo VI: Lista a que se refere o artigo 20.o do Protocolo: medidas transitórias — Bulgária — 2. Livre circulação de pessoas (JO L 157, p. 104)
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