26.3.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 95/6
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Commissione Tributaria Provinciale di Benevento (Itália) em 14 de Janeiro de 2011 — Volturno Trasporti Sas di Santoro Nino & c./Camera di Commercio di Benevento, Equitalia Polis SpA
(Processo C-21/11)
2011/C 95/09
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Commissione Tributaria Provinciale di Benevento
Partes no processo principal
Recorrente: Volturno Trasporti Sas di Santoro Nino & c.
Recorrida: Camera di Commercio di Benevento, Equitalia Polis SpA
Questão prejudicial
A taxa italiana das Câmaras de Comércio, em especial o artigo 18.o, terceiro parágrafo, da Lei n.o 580, de 29 de Dezembro de 1993, sobre a reorganização das Câmaras de Comércio, Indústria, Artesanato e Agricultura, conforme alterada, é compatível com a Directiva 69/335/CEE (1) do Conselho, de 17 de Julho de 1969, em especial com os artigos 10.o, alínea c) e 12.o, alínea e).
(1) JO L 249, de 17.07.1969 (EE 9 F1 p. 22).
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