30.4.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 130/8
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Hamburg (Alemanha) em 18 de Janeiro de 2011 — Eurogate Distribution GmbH/Hauptzollamt Hamburg-Stadt
(Processo C-28/11)
2011/C 130/15
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Hamburg
Partes no processo principal
Recorrente: Eurogate Distribution GmbH
Recorrido: Hauptzollamt Hamburg-Stadt
Questão prejudicial
Deve o artigo 204.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (a seguir «Código Aduaneiro») (1), ser interpretado no sentido de que, no caso de uma mercadoria não comunitária sujeita ao regime de entreposto aduaneiro e à qual tenha sido atribuído um novo destino aduaneiro no momento do apuramento do referido regime, o incumprimento da obrigação de inscrever a saída da mercadoria do entreposto aduaneiro no programa informático organizado para esse efeito no momento em que se procede ao apuramento do regime de entreposto aduaneiro — e não em data muito posterior —, leva à constituição de uma dívida aduaneira relativamente à mercadoria em causa?
(1) JO L 302, p. 1.
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