2.4.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 103/15
Acção intentada em 21 de Janeiro de 2011 — Comissão Europeia/República Portuguesa
(Processo C-34/11)
2011/C 103/26
Língua do processo: português
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: P. Guerra e Andrade e A. Alcover San Pedro, agentes)
Demandada: República Portuguesa
Pedidos
—
Declarar que a República Portuguesa, não garantindo que as concentrações de PM10 no ar ambiente não excedem os valores-limite exigidos pelo artigo 13o da Directiva 2008/50/CE (1) do Parlamento e do Conselho, de 21 de Maio de 2008, relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa, não dá cumprimento aos deveres que lhe incumbem por força do referido artigo 13o da Directiva 2008/50/CE;
—
Condenar a República Portuguesa nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Atendendo às objecções levantadas pela Comissão na sua decisão de 26 de Novembro de 2009 e à luz dos relatórios apresentados por Portugal, que mostram que os valores-limite de PM10 continuam a ser excedidos em várias zonas e aglomerações e apontam em certos casos para uma tendência de ultrapassagem a longo prazo dos limites, a Comissão considera que o Estado português não dá cumprimento ao estabelecido no artigo 13o da Directiva 2008/50/CE, no que respeita às aglomerações e zonas de Braga, Porto litoral, Área Metropolitana de Lisboa Norte e Área Metropolitana de Lisboa Sul.
(1) JO L 152, p. 1
Full & Egal Universal Law Academy