30.4.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 130/9
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) em 28 de Janeiro de 2011 — Amorim Energia BV/Ministério das Finanças e da Administração Pública
(Processo C-38/11)
2011/C 130/16
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Supremo Tribunal Administrativo
Partes no processo principal
Recorrente: Amorim Energia BV
Recorrido: Ministério das Finanças e da Administração Pública
Questão prejudicial
Os artigos 63o e 65o do TFUE (ex-artigos 56o e 58o do TCE) opõem-se à legislação de um Estado-membro, como a dos artigos 46o, no 1, 96o, nos 2 e 3, 14o, no 3, e 89o do CIRC [Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas], que, no âmbito da eliminação da dupla tributação económica de lucros distribuídos, muito embora respeitando a Directiva no 90/435/CEE (1) do Conselho, de 23 de Julho de 1990, não permite às sociedades accionistas residentes noutro Estado-Membro obter o reembolso do imposto retido na fonte nas mesmas circunstâncias que as sociedades accionistas residentes em Portugal, exigindo para o efeito um período mínimo de detenção maior e uma participação social mínima mais relevante, tornando mais morosa ou inviabilizando a eliminação da dupla tributação económica?
(1) Directiva 90/435/CEE do Conselho, de 23 de Julho de 1990, relativa ao regime fiscal comum aplicável às sociedades-mães e sociedades afiliadas de Estados- Membros diferentes
JO L 225, p. 6
Full & Egal Universal Law Academy