9.4.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 113/6
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (Bélgica) em 26 de Janeiro de 2011 — Inter-Environnement Wallonie ASBL, Terre wallonne ASBL/Région wallonne
(Processo C-41/11)
2011/C 113/11
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d'État
Partes no processo principal
Recorrente: Inter-Environnement Wallonie ASBL, Terre wallonne ASBL
Recorrida: Région wallonne
Questões prejudiciais
O Conseil d’Etat,
—
chamado a pronunciar-se sobre um recurso de anulação do Decreto do Governo da Valónia, de 15 de Fevereiro de 2007, que altera o Livro II do Código do ambiente que constitui o Código da água no que diz respeito à gestão duradoira do azoto na agricultura,
—
que declara que esse decreto foi adoptado em violação do procedimento previsto na Directiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente (1), e é, por esta razão, contrário ao direito da União Europeia, devendo consequentemente ser anulado,
—
mas que declara, ao mesmo tempo, que o decreto impugnado assegura uma execução conveniente da Directiva 91/676/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1991, relativa à protecção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola (2),
—
pode diferir no tempo os efeitos da anulação jurisdicional durante um curto período necessário à convalidação do acto anulado a fim de assegurar ao direito do ambiente da União uma certa execução concreta sem quebra de continuidade?
(1) JO L 197, p. 30.
(2) JO L 375, p. 1.
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