2.4.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 103/16
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour d’appel d’Amiens (França) em 31 de Janeiro de 2011 — Procedimento penal contra João Pedro Lopes Da Silva Jorge
(Processo C-42/11)
2011/C 103/28
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour d’appel d’Amiens
Partes no processo principal
João Pedro Lopes Da Silva Jorge
Questões prejudiciais
1.
O princípio de não discriminação consagrado no artigo 12.o CE [actual artigo 18.o TFUE] opõe-se a uma norma nacional como o artigo 695-24 do code de procédure pénale, que reserva a faculdade de recusar a execução de um mandado de detenção europeu para efeitos de execução de uma pena privativa de liberdade aos casos em que a pessoa procurada é de nacionalidade francesa e as autoridades francesas competentes se comprometem a proceder à execução da pena?
2.
[…] A aplicação em direito interno do motivo de não execução previsto no artigo 4.o, n.o 6, da Decisão-quadro (1) 2002/584/JAI é deixada à discricionariedade dos Estados-Membros ou tem carácter obrigatório, e, em especial, um Estado-Membro pode adoptar uma medida que comporte uma discriminação baseada na nacionalidade?
(1) Decisão-quadro 2002/584/JAI do Conselho, de 13 de Junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros (JO L 190, p. 1).
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