7.5.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 139/13
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 7 de Fevereiro de 2011 — France Telecom España, S.A./
(Processo C-58/11)
2011/C 139/24
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Supremo
Partes no processo principal
Recorrente: France Telecom España, S.A.
Questões prejudiciais
1.
O artigo 13.o da Directiva 2002/20/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa à autorização de redes e serviços de comunicações electrónicas (directiva autorização), deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma regulamentação nacional que permite exigir uma taxa por direitos de instalação de recursos no domínio público municipal às empresas operadoras que, não sendo titulares da rede, a utilizam para prestar serviços de telefonia móvel?
2.
No caso de se considerar que a tributação é compatível com o mencionado artigo 13.o da Directiva 2002/20/CE, as condições nas quais a taxa prevista no regulamento local controvertido é imposta satisfazem os requisitos de objectividade, proporcionalidade e não discriminação exigidos pela referida disposição, bem como a necessidade de garantir a utilização óptima dos recursos em causa?
3.
Deve ser reconhecido efeito directo a este artigo 13.o da Directiva 2002/20/CE?
(1) JO L 108, p. 21.
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