9.4.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 113/8
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo (Tribunale di Ragusa (Itália) em 9 de Fevereiro de 2011 — Procedimento penal contra Mohamed Mrad
(Processo C-60/11)
2011/C 113/15
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale di Ragusa
Parte no processo principal
Mohamed Mrad
Questões prejudiciais
1.
Deve considerar-se a Directiva 2008/115/CE (1) directamente aplicável na ordem jurídica interna do Estado italiano a partir de 25 de Dezembro de 2010?
2.
O artigo 14, n.os 5-ter e 5-quater, do Decreto Legislativo 286/98, e alterações sucessivas, é incompatível com os artigos 15.o e 16.o da referida Directiva, daí decorrendo a obrigação para este juízo de não aplicar a regulamentação interna?
(1) Directiva 2008/115/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular — JO L 348, p. 98.
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