9.4.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 113/8
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte di Appello di Trento (Itália) em 10 de Fevereiro de 2011 — Procedimento penal contra El Dridi Hassen aliás Karim Soufi
(Processo C-61/11)
2011/C 113/16
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Corte di Appello di Trento
Partes no processo principal
El Dridi Hassen aliás Karim Soufi
Questões prejudiciais
À luz do princípio da cooperação leal, cujo efeito útil é alcançar os objectivos da directiva, e dos princípios de proporcionalidade, da adequação e da razoabilidade da pena, os artigos 15.o e 16.o da Directiva 2008/115/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular, obstam:
1.
à possibilidade de punir, enquanto crime, a violação de uma fase intermédia do procedimento administrativo de regresso, antes de este estar concluído, recorrendo ao máximo rigor ainda possível em matéria de coerção administrativa?
2.
à possibilidade de punir com pena de prisão que pode ir até quatro anos a simples falta de cooperação, por parte do interessado, no procedimento de expulsão, e em especial, a hipótese de inobservância da primeira ordem de afastamento por parte da autoridade administrativa?
(1) JO L 348, p. 98.
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