14.5.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 145/8
Acção intentada em 16 de Fevereiro de 2011 — Comissão Europeia/República Italiana
(Processo C-68/11)
2011/C 145/10
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: A. Alcover San Pedro e S. Mortoni, agentes)
Demandada: República Italiana
Pedidos da demandante
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Declaração de que a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 5.o, n.o 1, da Directiva 1999/30/CE (1) do Conselho, de 22 de Abril de 1999, relativa a valores-limite para o dióxido de enxofre, dióxido de azoto e óxidos de azoto, partículas em suspensão e chumbo no ar ambiente, actual artigo 13.o, n.o 1, da Directiva 2008/50/CE (2) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Maio de 2008, relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa, ao ultrapassar, por vários anos consecutivos, os valores-limite para as partículas PM10 no ar ambiente em numerosas zonas e aglomerados no que diz respeito à qualidade do ar em todo o território italiano.
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condenação da República Italiana nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O artigo 5.o, n.o 1, da Directiva 1999/30/CE dispõe que os Estados-Membros adoptarão as medidas necessárias para que as concentrações de PM10 no ar ambiente não excedam os valores-limite estabelecidos na secção I do anexo III, a partir das datas nela fixadas. No caso em apreço, a data pertinente é 1 de Janeiro de 2005.
A avaliação levada a cabo pela Comissão dos relatórios anuais enviados para os anos de 2005 a 2007 revelou que tinham sido ultrapassados os valores-limite de partículas PM10 em numerosas zonas e aglomerados urbanos. Além disso, resulta dos dados mais recentes transmitidos pela Itália para 2009 que a ultrapassagem dos valores-limite diários e/ou anuais se mantém em 70 zonas.
Por conseguinte, a Itália não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 5.o, n.o 1, da Directiva 1999/30 relativamente às zonas e anos em questão.
(1) JO L 163, p. 41.
(2) JO L 152, p. 1.
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