30.4.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 130/12
Recurso interposto em 18 de Fevereiro de 2011 por Frucona Košice a.s. do acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) proferido em 7 de Dezembro de 2010 no processo T-11/07: Frucona Košice a.s./Comissão Europeia, St. Nicolaus — trade a.s.
(Processo C-73/11 P)
2011/C 130/22
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Frucona Košice a.s. (representantes: P. Lasok QC, J. Holmes, Barrister, B. Hartnett, Barrister, O. Geiss, Rechtsanwalt)
Outras partes no processo: Comissão Europeia, St. Nicolaus — trade a.s.
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
1.
anular o acórdão do Tribunal Geral proferido em 7 de Dezembro de 2010 no processo T-11/07, na parte em que respeita aos quarto e sexto fundamentos invocados pela recorrente nesse Tribunal;
2.
julgar procedentes esses fundamentos;
3.
remeter o processo ao Tribunal Geral para que possa julgar o quinto, sexto, sétimo, oitavo e nono fundamentos invocados pela recorrente, na medida em que respeitam ao processo de execução fiscal; e
4.
condenar a Comissão no pagamento das despesas da recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
Para alicerçar o seu presente recurso, a recorrente invoca os dois fundamentos seguintes:
1. Primeiro fundamento: o Tribunal Geral não apreciou a aplicação feita pela Comissão do critério do credor privado através de uma pauta jurídica correcta.
2. Segundo fundamento: de modo inadmissível, o Tribunal Geral procurou substituir o raciocínio da Comissão pelo seu próprio no que respeita à aplicação do critério do credor privado; e/ou apreciou a prova existente relevante para tal apreciação de um modo manifestamente incorrecto, desvirtuando assim o claro sentido desta prova.
Full & Egal Universal Law Academy