16.4.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 120/6
Recurso interposto em 21 de Fevereiro de 2011 pela Tresplain Investments Ltd do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 9 de Dezembro de 2010 no processo T-303/08, Tresplain Investments Ltd/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Hoo Hing Holdings Ltd
(Processo C-76/11 P)
2011/C 120/11
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Tresplain Investments Ltd (representantes: B. Brandreth, Barrister, J. Stobbs, Attorney)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Hoo Hing Holdings Ltd
Pedidos da recorrente
A recorrente pede ao Tribunal de Justiça que se digne:
—
anular o acórdão recorrido do Tribunal Geral e a decisão impugnada da Câmara de Recurso do IHMI;
—
condenar o IHIM nas despesas efectuadas pelo recorrente no Tribunal Geral e no Tribunal de Justiça da União Europeia
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente alega que o acórdão do Tribunal Geral contém um erro de direito na interpretação e aplicação do artigo 8.o, n.o 4 do RMC (1) na medida em que:
1.
o Tribunal Geral e a Câmara de Recurso concluíram erradamente que a existência de goodwill (força de atracção da clientela) gerou um direito que excedeu um alcance meramente local. Ora tal apenas acontece se a goodwill tiver mais do que um significado meramente local;
2.
o Tribunal Geral e a Câmara de Recurso concluíram erradamente que a prova de actividade comercial concorrente apenas era relevante para o risco de apresentação enganosa. Também se deveria ter analisado o argumento segundo o qual a existência de goodwill concorrente torna a apresentação enganosa impossível.
3.
o Tribunal Geral e a Câmara de Recurso cometeram um erro ao considerarem que a prova de utilização demonstra que a goodwill estava associada ao sinal anteriormente invocado.
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, 14.1.1994, p. 1)
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