16.4.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 120/7
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Ordinario di Firenze (Itália) em 22 de Fevereiro de 2011 — Procedimento penal contra Maurizio Giovanardi e o.
(Processo C-79/11)
2011/C 120/13
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale Ordinario di Firenze
Partes no processo penal nacional
Arguidos: Maurizio Giovanardi, Andrea Lastini, Vito Piglionica, Massimiliano Pempori, Filippo Ricci, Lakja Gezim, Elettrifer S.rl, Rete Ferroviaria Italiana SpA
Outras partes: Franca Giunti, Laura Marrai, Francesca Marrai, Stefania Marrai, Giovanni Marrai, Alfio Bardelli, Andrea Tomberli
Questão prejudicial
A regulamentação italiana relativa à responsabilidade administrativa das entidades/pessoas colectivas prevista no Decreto Legislativo n.o 231/2001 e sucessivas alterações, ao não prever «expressamente» a possibilidade de estas serem chamadas a responder pelos danos causados às vítimas de infracções penais, está em conformidade com as normas do direito comunitário em matéria de protecção das vítimas de crimes em processo penal, designadamente com os artigos 2.o, 3.o e 8.o da Decisão-Quadro 2001/220/JAI do Conselho, de 15 de Março de 2001, relativa ao estatuto da vítima em processo penal (1), bem como sobre as disposições da Directiva 2004/80/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à indemnização das vítimas da criminalidade (2)?
(1) JO L 82 de 22 de Março de 2001, p. 1.
(2) JO L 261 de 6 de Agosto de 2004, p. 15.
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