11.6.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 173/3
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundespatentgericht (Alemanha) em 25 de Fevereiro de 2011 — Alfred Strigl/Deutsches Patent- und Markenamt
(Processo C-90/11)
2011/C 173/05
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundespatentgericht
Partes no processo principal
Recorrente: Alfred Strigl
Recorrido: Deutsches Patent- und Markenamt
Questões prejudiciais
Deve também aplicar-se o motivo de recusa do artigo 3.o, n.o 1, alíneas b) e/ou c), da directiva (1) a um sinal nominativo composto pela junção de uma combinação de palavras descritiva e de uma sequência de letras não descritiva, quando a sequência de letras é entendida pelo público como uma abreviatura das palavras descritivas, na medida em que reproduz as respectivas letras iniciais, podendo, deste modo, a marca global ser compreendida como uma combinação de indicações ou abreviaturas mutuamente explicativas e descritivas?
(1) Directiva 2008/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Outubro de 2008, que aproxima as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas (Versão codificada) (JO L 299, p. 25).
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