11.6.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 173/4
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundespatentgericht (Alemanha) em 25 de Fevereiro de 2011 — Securvita — Gesellschaft zur Entwicklung alternativer Versicherungskonzepte mbH/Öko-Invest Verlagsgesellschaft mbH; Outras partes no processo: Deutsches Patent- und Markenamt
(Processo C-91/11)
2011/C 173/06
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundespatentgericht
Partes no processo principal
Recorrente: Securvita — Gesellschaft zur Entwicklung alternativer Versicherungskonzepte mbH
Recorrida: Öko-Invest Verlagsgesellschaft mbH
Outras partes no processo: Deutsches Patent- und Markenamt
Questão prejudicial
Deve também aplicar-se o motivo de recusa do artigo 3.o, n.o 1, alíneas b) e/ou c), da Directiva 2008/95/CE (1) a um sinal nominativo composto pela junção de uma sequência de letras não descritiva, se considerada isoladamente, e de uma combinação de palavras descritiva, quando a sequência de letras é entendida pelo público como uma abreviatura das palavras descritivas, na medida em que reproduz as respectivas letras iniciais, podendo, deste modo, a marca global ser compreendida como uma combinação de indicações ou abreviaturas mutuamente explicativas e descritivas?
(1) Directiva 2008/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Outubro de 2008, que aproxima as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas (Versão codificada) (JO L 299, p. 25).
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