30.4.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 130/13
Recurso interposto em 28 de Fevereiro de 2011 por Herbert Neuman e Andoni Galdeano del Sel do acórdão proferido pelo Tribunal Geral, em 16 de Dezembro de 2010, no processo T-513/09, José Manuel Baena Grupo, S.A./Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) e Herbert Neuman e Andoni Galdeano de Sel
(Processo C-101/11 P)
2011/C 130/24
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Herbert Neuman e Andoni Galdeano del Sel (representante: S. Míguez Pereira, advogada)
Outra parte no processo: José Manuel Baena Grupo, S.A. e Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos dos recorrentes
—
Declaração da admissibilidade e da procedência do presente recurso;
—
Anulação do acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção), de 16 de Dezembro de 2010, no processo T-513/09;
—
Declaração da nulidade do modelo comunitário n.o 000 426 895-0002;
—
Subsidiariamente, remissão do processo para o Tribunal Geral para que seja proferido novo acórdão conforme ao direito;
—
Condenação de José Manuel Baena Grupo, S.A., titular do desenho industrial cuja nulidade é pedida, nas despesas do processo em primeira instância, caso venha a intervir no recurso.
Fundamentos e principais argumentos
a)
Violação do artigo 25.o, alínea b), do Regulamento n.o 6/2002 (1) do Conselho e artigos relacionados
O Tribunal Geral incorreu em erro ao declarar que o desenho controvertido produz no consumidor informado uma impressão global diferente da produzida pelo desenho anterior, invocado em apoio do pedido de nulidade.
b)
Violação do artigo 25.o, alínea e), do Regulamento n.o 6/2002 do Conselho e artigos relacionados
Omissão e erro na apreciação e interpretação do artigo 25.o, alínea e), do Regulamento do Conselho por parte do Tribunal Geral.
c)
Erro do Tribunal Geral por falta de fundamentação do acórdão recorrido
Falta de fundamentação e ultrapassagem dos limites da sua competência no acórdão recorrido por parte do Tribunal Geral.
(1) JO 2002, L 3, p. 1, de 12 de Dezembro de 2001, relativo aos desenhos ou modelos comunitários
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