7.5.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 139/14
Pedido de Decisão Prejudicial apresentado pelo Consiglio di Giustizia Amministrativa per la Regione siciliana (Itália) em 3 de Março de 2011 — Ministero dell’Interno, Questura di Caltanissetta/Massimiliano Rizzo
(Processo C-107/11)
2011/C 139/27
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Giustizia Amministrativa per la Regione siciliana
Partes no processo principal
Recorrente: Ministero dell’Interno, Questura di Caltanissetta
Recorrido(a): Maximiliano Rizzo
Questões prejudiciais
A legislação nacional instituída pelo Decreto Bersani, isto é o DL n.o 223, de 4 de Julho de 2006, convertido na Lei n.o 248, de 4 de Agosto de 2006, é compatível com os artigos 43.o CE e 49.o CE, no que se refere a uma legislação nacional que estabelece, nomeadamente que:
a)
a existência de um sistema geral de protecção dos titulares das concessões atribuídas num momento anterior e mediante um processo de concurso que excluiu ilegitimamente uma parte dos operadores;
b)
a existência de disposições que garantem de facto a manutenção das posições comerciais adquiridas (como, por exemplo, a proibição de os novos concessionários colocarem os seus guichets de venda a menos de uma determinada distância dos existentes);
c)
a previsão de situações de caducidade da concessão no caso de o concessionário gerir, directa ou indirectamente, actividades transfronteiriças de jogo equivalentes às que são objecto da concessão?
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