21.5.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 152/13
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden em 7 de Março de 2011 — Staatssecretaris van Financiën/U. Notermans-Boddenberg
(Processo C-114/11)
2011/C 152/22
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: Staatssecretaris van Financiën
Recorrida: U. Notermans-Boddenberg
Questões prejudiciais
Tendo em conta o artigo 39.o CE (actual artigo 45.o TFUE) ou o artigo 18.o CE (actual artigo 21.o TFUE), o direito comunitário é aplicável a uma situação em que um Estado-Membro tributa um seu residente, que é nacional de outro Estado-Membro, aplicando-lhe um imposto pelo início da utilização, com o seu automóvel, da sua rede rodoviária, num situação em que:
—
O automóvel está registado noutro Estado-Membro;
—
Esse automóvel faz parte do conjunto de bens móveis pertencentes ao cidadão que, mantendo a sua nacionalidade, se mudou do outro Estado-Membro;
—
O automóvel continua a ser utilizado por esse cidadão, após a sua mudança de residência, da mesma forma, ou seja, para fins pessoais e também para se deslocar para o local de trabalho, situado no Estado-Membro em que anteriormente residia?
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