14.5.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 145/17
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Korkein hallinto-oikeus (Finalândia) em 9 de Março de 2011 — A Oy
(Processo C-123/11)
2011/C 145/24
Língua do processo: finlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Korkein hallinto-oikeus
Partes no processo principal
Recorrente: A Oy
Outra parte no processo: Veronsaajien oikeudenvalvontayksikkö, Valtiovarainministeriö
Questões prejudiciais
1.
Os artigos 49.o e 54.o TFUE exigem que uma sociedade incorporante possa deduzir da sua tributação os prejuízos resultantes de uma actividade exercida noutro Estado-Membro, nos anos anteriores à fusão, pela sociedade incorporada, quando a sociedade incorporante não dispõe de uma sede fixa no Estado onde a sociedade incorporada está estabelecida e quando a sociedade incorporante pode, em conformidade com a legislação nacional, deduzir os prejuízos da sociedade incorporada, se esta for uma sociedade nacional ou se os prejuízos se verificaram num estabelecimento fixo nesse Estado?
2.
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, os artigos 49.o e 54.o TFUE são relevantes para determinar se os prejuízos dedutíveis devem ser calculados de acordo com a legislação tributária do Estado onde a sociedade incorporante está estabelecida ou se há que considerar como prejuízos dedutíveis os prejuízos consolidados no Estado onde a sociedade incorporada está estabelecida de acordo com a legislação deste?
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