21.5.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 152/15
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Arbeidshof te Antwerpen (Bélgica) em 11 de Março de 2011 — Aldegonda van den Booren/Rijksdienst voor Pensioenen
(Processo C-127/11)
2011/C 152/27
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Arbeidshof te Antwerpen
Partes no processo principal
Recorrente: Aldegonda van den Booren
Recorrido: Rijksdienst voor Pensioenen
Questões prejudiciais
1.
O artigo 52.o, § 1, do Decreto real de 21 de Dezembro de 1967, de regulamentação geral do regime das pensões de reforma e de sobrevivência dos trabalhadores assalariados, com base no qual uma pensão de sobrevivência é reduzida na sequência do aumento da pensão de velhice auferida com base na Lei de 31 de Maio de 1956 relativa a um seguro geral de velhice, na sequência da implementação da igualdade de tratamento entre homens e mulheres pela Lei de 28 de Março de 1985, é compatível com o direito comunitário, mais especificamente com o artigo 46.o-A do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 (1), relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade?
2.
O artigo 52.o, § 1, do Decreto real de 21 de Dezembro de 1967, de regulamentação geral do regime das pensões de reforma e de sobrevivência dos trabalhadores assalariados, interpretado no sentido de que uma pensão de velhice auferida com base na Lei de 31 de Maio de 1956 relativa a um seguro geral de velhice deve ser incluída nas pensões de velhice ou benefícios equivalentes referidos nessa disposição, é compatível com o direito comunitário, mais especificamente com os artigos 10.o e 39.o e 42.o do Tratado de 25 de Março 1957, que institui a Comunidade Europeia? Em caso de incompatibilidade, o referido artigo 52.o, § 1, do Decreto real de 21 de Dezembro de 1967 deve deixar de ser aplicado?
(1) JO L 149, p. 2.
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