2.7.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 194/8
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 14 de Março de 2011 — UsedSoft GmbH/Oracle International Corp.
(Processo C-128/11)
2011/C 194/11
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: UsedSoft GmbH
Recorrida: Oracle International Corp.
Questões prejudiciais
1.
A pessoa que pode invocar o esgotamento do direito de distribuição da cópia de um programa de computador é «adquirente legítimo» na acepção do artigo 5.o, n.o 1, da Directiva 2009/24/CE (1)?
2.
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, o direito de distribuição da cópia de um programa de computador fica esgotado, na acepção da primeira parte do artigo 4.o, n.o 2, da Directiva 2009/24/CE, quando o adquirente tenha feito a cópia com o consentimento do titular do direito através de descarga do programa a partir da Internet para um suporte de dados?
3.
Caso seja dada à segunda questão igualmente resposta afirmativa, a pessoa que adquiriu uma licença de software «em segunda mão» pode também ela invocar, para fazer uma cópia do programa como «adquirente legítimo», nos termos do artigo 5.o, n.o 1 e da primeira parte do artigo 4.o, n.o 2, da Directiva 2009/24/CE, o esgotamento do direito de distribuição da cópia feita do programa de computador que o primeiro adquirente fez, com o consentimento do titular do direito, através de descarga do programa a partir da Internet para um suporte de dados, quando esse primeiro adquirente tiver apagado a sua cópia do programa ou já não a utilizar?
(1) Directiva 2009/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, relativa à protecção jurídica dos programas de computador (JO L 111, p. 16).
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