25.6.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 186/11
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Innsbruck (Áustria) em 18 de Março de 2011 — Tyrolean Airways Tiroler Luftfahrt Gesellschaft mbH/Betriebsrat Bord der Tyrolean Airways Tiroler Luftfahrt Gesellschaft mbH
(Processo C-132/11)
2011/C 186/19
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberlandesgericht Innsbruck
Partes no processo principal
Demandante e recorrida: Tyrolean Airways Tiroler Luftfahrt Gesellschaft mbH
Demandado e recorrente: Betriebsrat Bord der Tyrolean Airways Tiroler Luftfahrt Gesellschaft mbH
Questões prejudiciais
1.
O direito da União, na redacção em vigor, em particular o artigo 21.o da Carta dos Direitos Fundamentais (em conjugação com o artigo 6.o, n.o 1, TUE), o princípio geral do direito da União (artigo 6.o n.o 3, TUE) da proibição de discriminação em razão da idade e os artigos 1.o, 2.o e 6.o da Directiva 2000/78/CE (1), opõe-se a uma convenção colectiva nacional que discrimina indirectamente as trabalhadoras mais velhas ao ter apenas em consideração as capacidades e os conhecimentos que estas adquiriram como assistentes de bordo numa determinada companhia aérea para a sua classificação num determinado nível de enquadramento da convenção colectiva e, por conseguinte, para a determinação do valor da sua remuneração, mas não as capacidades e os conhecimentos de conteúdo idêntico pelas mesmas adquiridos noutra companhia aérea pertencente ao mesmo grupo empresarial? Tal também se aplica aos contratos de trabalho celebrados antes de 1 de Dezembro de 2009?
2.
Pode um órgão jurisdicional nacional, em virtude do efeito directo horizontal dos direitos fundamentais do direito da União, considerar parcialmente nula e deixar de aplicar uma cláusula de um contrato individual de trabalho que viola indirectamente o artigo 21.o da Carta dos Direitos Fundamentais, o princípio geral do direito da União da proibição de discriminação em razão da idade e/ou os artigos 1.o, 2.o e 6.o da Directiva 2000/78/CE, por analogia com o processo Rieser (2) e com a jurisprudência relativa aos acordos contrários ao direito da concorrência no processo Béguelin (3)?
(1) Directiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional (JO L 303, p. 16).
(2) Acórdão de 5 de Maio de 2004 (C-157/02, Colect., p. I-1477).
(3) Acórdão de 25 de Novembro de 1971 (C-22/71, Colect., p. 355).
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