18.6.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 179/8
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Hamburg (Alemanha) em 18 de Março de 2011 — Jürgen Blödel-Pawlik/HanseMerkur Reiseversicherung AG
(Processo C-134/11)
2011/C 179/13
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landgericht Hamburg
Partes no processo principal
Recorrente: Jürgen Blödel-Pawlik
Recorrida: HanseMerkur Reiseversicherung AG
Questão prejudicial
O artigo 7.o da Directiva 90/314/CEE, de 13 de Junho de 1990, relativa às viagens organizadas (1) (JO L 158, p. 59), é também aplicável aos casos em que o operador se torne insolvente por, desde o início, ter recebido o dinheiro dos clientes com intenção fraudulenta, utilizando-o na totalidade para fins estranhos à viagem, que nunca tencionou organizar?
(1) Directiva 90/314/CEE, de 13 de Junho de 1990, relativa às viagens organizadas (JO L 158, p. 59)
Full & Egal Universal Law Academy