18.6.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 179/8
Recurso interposto em 18 de Março de 2011 por IFAW Internationaler Tierschutz-Fonds GmbH do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 13 de Janeiro de 2011 no processo T-362/08, IFAW/Comissão Europeia
(Processo C-135/11 P)
2011/C 179/14
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: IFAW Internationaler Tierschutz-Fonds GmbH (representantes: S. Crosby, Advocaat, S. Santoro, Avvocato)
Outras partes no processo: Comissão Europeia, Reino da Dinamarca, República da Finlândia e Reino da Suécia
Pedidos da recorrente
—
Declarar que o acórdão impugnado está viciado por erros de direito e, consequentemente, anular o mesmo;
—
anular a decisão da Comissão que recusou o acesso ao ofício do Chanceler Schröder;
—
condenar a Comissão nas despesas da recorrente relativas aos dois processos nos termos do artigo 69.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente alega que, no acórdão impugnado, o Tribunal Geral cometeu erros de direito na medida em que:
—
não reconheceu que a Comissão deve proceder a uma apreciação exaustiva das razões apresentadas pelo Estado-Membro para não divulgar o documento de forma a confirmar se estas estão abrangidas por uma das excepções previstas no artigo 4.o do Regulamento n.o 1049/2001 (1), devendo confrontar estas excepções com o conteúdo do documento, e;
—
decidiu que era conforme com o direito proceder a uma apreciação exaustiva da recusa de divulgação sem ver o documento em questão.
(1) Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão.
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