21.5.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 152/16
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Södertörns Tingsrätt (Suécia) em 21 de Março de 2011 — Torsten Hörnfeldt/Posten Meddelande AB
(Processo C-141/11)
2011/C 152/29
Língua do processo: sueco
Órgão jurisdicional de reenvio
Södertörns Tingsrätt
Partes no processo principal
Demandante: K. Torsten Hörnfeldt
Demandada: Posten Meddelande AB
Questões prejudiciais
O Södertörns Tingsrätt pede que o Tribunal de Justiça da União Europeia responda às seguintes questões relativas à interpretação do princípio geral de direito da proibição de discriminação em razão da idade e do artigo 6.o da Directiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional (1):
1.
Uma norma nacional que, tal como a regra dos 67 anos, dá origem a uma diferença de tratamento em razão da idade pode ser justificada ainda que não seja possível determinar claramente, com base no contexto em que essa norma surgiu ou noutros dados, o objectivo ou fim subjacente à mesma?
2.
Uma norma nacional sobre a passagem à reforma, tal como a regra dos 67 anos, que não comporta excepções e não toma em consideração, nomeadamente, a pensão que um particular pode vir a receber, ultrapassa o que é apropriado e necessário para atingir o objectivo ou fim prosseguido?
(1) JO L 303, p. 16.
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