21.5.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 152/17
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Giudice di pace di Mestre (Itália) em 24 de Março de 2011 — Processo penal contra Asad Abdallah
(Processo C-144/11)
2011/C 152/30
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Giudice di pace di Mestre (Itália)
Parte no processo penal nacional
Asad Abdallah
Questões prejudiciais
1.
A Directiva 2008/115/CE (1) opõe-se a uma disposição nacional como a do artigo 10.o-A do Decreto legislativo n.o 286, de 25 de Julho de 1998, que considera infracção, punida com uma multa de 5 000 a 10 000 euros, a simples entrada ou permanência no território nacional, em violação das disposições em matéria de emigração, de um nacional de um país terceiro?
2.
O artigo 2.o, n.o 2, alínea b), da Directiva 2008/115/CE pode ser interpretado no sentido de que exclui do âmbito de aplicação das garantias previstas pela referida directiva a expulsão ordenada a título de pena de substituição, como a prevista no artigo 16.o, n.o 1, do Decreto legislativo n.o 286, de 25 de Julho de 1998, pela prática de uma infracção que consiste na simples entrada ou permanência no território nacional, como a prevista no artigo 10.o-A do Decreto legislativo n.o 286, de 25 de Julho de 1998?
(1) JO L 348, p. 98.
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