9.7.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 204/12
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Frankfurt am Main (Alemanha) em 28 de Março de 2011 — Condor Flugdienst GmbH/Jürgen Dörschel
(Processo C-151/11)
2011/C 204/23
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landgericht Frankfurt am Main
Partes no processo principal
Recorrente: Condor Flugdienst GmbH
Recorrido: Jürgen Dörschel
Questões prejudiciais
1.
O passageiro tem direito a indemnização, ao abrigo do artigo 7.o do Regulamento n.o 261/2004 (1), quando o voo é interrompido após se ter iniciado à hora programada e o avião, antes de chegar ao aeroporto de destino, regressa ao aeroporto de partida e, posteriormente, volta a descolar com um atraso relevante para efeitos de indemnização?
2.
Existe desde logo uma interrupção quando, após as portas do avião se fecharem, a operação de transporte não é prosseguida? A partir de que momento se deve considerar que não se verifica uma descolagem atrasada, mas sim uma descolagem interrompida?
(1) Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91 (JO L 46, p. 1).
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