16.7.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 211/10
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 6 de Abril de 2011 — Manfred Beker e Christa Beker/Finanzamt Heilbronn
(Processo C-168/11)
2011/C 211/18
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesfinanzhof
Partes no processo principal
Recorrentes: Manfred Beker e Christa Beker
Recorrido: Finanzamt Heilbronn
Questão prejudicial
O artigo 56.o CE opõe-se à legislação de um Estado-Membro nos termos da qual — em conformidade com convenções bilaterais destinadas a evitar a dupla tributação —, no caso de contribuintes tributados pela totalidade do seu rendimento cujos rendimentos com origem no estrangeiro estão sujeitos no Estado do qual provêm a um imposto correspondente ao imposto nacional sobre o rendimento, o imposto estrangeiro é imputado no imposto nacional sobre o rendimento que incide sobre os rendimentos provenientes desse Estado, de modo que o imposto nacional sobre o rendimento resultante da fixação do rendimento tributável — incluindo os rendimentos com origem no estrangeiro — é repartido na proporção da relação existente entre esses rendimentos estrangeiros e a soma dos rendimentos obtidos, sem tomar, assim, em consideração as despesas especiais e os encargos extraordinários como as despesas com a vida privada e os resultantes de circunstâncias da situação pessoal e familiar?
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