18.6.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 179/12
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 7 de Abril de 2011 — Maurice Robert Josse Marie Ghislain Lippens e o./Hendrikus Cornelis Kortekaas e o., outra parte Ageas N.V., anteriormente Fortis N.V
(Processo C-170/11)
2011/C 179/22
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrentes:
Maurice Robert Josse Marie Ghislain Lippens
Gilbert Georges Henri Mittler
Jean Paul François Caroline Votron
Recorridos:
Hendrikus Cornelis Kortekaas
Kortekaas Entertainment Marketing BV
Kortekaas Pensioen BV
Dirk Robbard De Kat
Johannes Hendrikus Visch
Euphemia Joanna Bökkerink
Laminco GLD N-A
Outra parte: Ageas N.V., anteriormente Fortis N.V
Questão prejudicial
Deve o Regulamento CE relativo à obtenção das provas, em especial o seu artigo 1.o, n.o 1, ser interpretado no sentido de que o órgão jurisdicional que pretenda inquirir uma testemunha residente noutro Estado-Membro deve sempre, relativamente a esta forma de obtenção de provas, utilizar os meios previstos no Regulamento CE relativo à obtenção das provas, ou poderá utilizar os meios previstos no seu próprio direito processual nacional, como a convocação da testemunha para comparecer no tribunal?
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