2.7.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 194/10
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division) (Reino Unido) em 8 de Abril de 2011 — Football Dataco Ltd, Scottish Premier League Ltd, Scottish Football League, PA Sport UK Ltd/Sportradar GmbH (sociedade registada na Alemanha), Sportradar (sociedade registada na Suiça)
(Processo C-173/11)
2011/C 194/13
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division)
Partes no processo principal
Recorrentes: Football Dataco Ltd, Scottish Premier League Ltd, Scottish Football League, PA Sport UK Ltd
Recorridas: Sportradar GmbH (sociedade registada na Alemanha), Sportradar (sociedade registada na Suiça)
Questões prejudiciais
1.
Quando uma pessoa transfere dados a partir de uma base de dados protegida por um direito sui generis ao abrigo da Directiva 96/9/CE (1) (a seguir «directiva base de dados» ou «directiva») para o seu servidor web situado num Estado-Membro A e, em resposta a um pedido de um utilizador situado num Estado-Membro B, o servidor envia esses dados para o computador do utilizador a fim de serem guardados na memória desse computador e exibidos no respectivo ecrã:
a)
o acto pelo qual os dados são enviados constitui um acto de «extracção» ou de «reutilização»?
b)
tem lugar um acto de «extracção» ou de «reutilização»:
i)
apenas no Estado-Membro A
ii)
apenas no Estado-Membro B; ou
iii)
em ambos os Estados-Membros?
(1) Directiva 96/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 1996, relativa à protecção jurídica das bases de dados (JO L 77, p. 20).
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