18.6.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 179/12
Recurso interposto em 14 de Abril de 2011 — Comissão Europeia/República de Malta
(Processo C-178/11)
2011/C 179/23
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: A. Alcover San Pedro, K. Mifsud-Bonnici, agentes)
Recorrida: República de Malta
Pedidos da recorrente
—
Declaração no sentido de que, ao não elaborar mapas estratégicos de ruído no que respeita aos grandes eixos rodoviários e aglomerações identificadas pela República de Malta no seu relatório, com base no segundo parágrafo do artigo 7.o, n.o 1 da Directiva 2002/49/CE (1), ao não disponibilizar e divulgar esses mapas ao público e ao não ter enviado a informação a respeito deles à Comissão, a República de Malta não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 7.o, n.o 1, 9.o, n.o 1 e 10.o, n.o 2 da Directiva 2002/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente; e
—
condenação da República de Malta nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
De acordo com o relatório que a República de Malta apresentou em 2006, em cumprimento do disposto no segundo parágrafo do artigo 7.o, n.o 1 da directiva, uma aglomeração, bem como 43 grandes eixos rodoviários no território de Malta são abrangidos pelo âmbito de aplicação da referida directiva. Por conseguinte, deviam ter sido elaborados mapas estratégicos de ruído para esta aglomeração, e para os grandes eixos rodoviários em causa, até 30 de Junho de 2007, devendo os mesmos ter sido disponibilizados e divulgados ao público. Além disso, a informação a partir destes mapas estratégicos de ruído e os resumos dos planos de acção locais deviam ter sido enviados à Comissão até 30 de Dezembro de 2007.
Até à data, devido a obstáculos internos relacionados com concursos públicos nacionais, a República de Malta não cumpriu a sua obrigação de elaborar mapas estratégicos de ruído para a aglomeração e para os grandes eixos rodoviários em questão, de disponibilizar e divulgar ao público esses mapas e de comunicar a informação relevante à Comissão.
(1) Directiva 2002/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho de 2002, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente — Declaração da Comissão no Comité de Conciliação da directiva relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente (JO L 189, p. 12)
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