25.6.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 186/13
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (França) em 18 de Abril de 2011 — CIMADE, Groupe d'information et de soutien des immigrés (GISTI)/Ministre de l'Intérieur, de l'Outre-mer, des Collectivités territoriales et de l'Immigration
(Processo C-179/11)
2011/C 186/23
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d'État
Partes no processo principal
Recorrente: CIMADE, Groupe d'information et de soutien des immigrés (GISTI)
Recorrido: Ministre de l'Intérieur, de l'Outre-mer, des Collectivités territoriales et de l'Immigration (Ministro do Interior, do Ultramar, das Colectividades Territoriais e da Imigração francês)
Questões prejudiciais
1.
A Directiva 2003/9/CE do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003 (1), garante o benefício das condições mínimas de acolhimento por ela previstas aos requerentes de asilo num Estado-Membro que decide, em aplicação do Regulamento do Conselho de 18 de Fevereiro de 2003 (2), remeter o pedido a outro Estado-Membro que considera responsável pelo exame desse pedido, durante todo o procedimento de tomada ou retomada a cargo por esse outro Estado-Membro?
2.
Em caso de resposta afirmativa a esta questão:
a)
A obrigação, que incumbe ao primeiro Estado-Membro, de garantir o benefício das condições mínimas de acolhimento termina no momento da decisão de aceitação pelo Estado requerido, no momento da tomada ou retomada a cargo efectivas do requerente de asilo ou noutra data?
b)
A que Estado-Membro incumbe o encargo financeiro da prestação das condições mínimas de acolhimento durante esse período?
(1) Directiva 2003/9/CE do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, que estabelece normas mínimas em matéria de acolhimento dos requerentes de asilo nos Estados-Membros (JO L 31, p. 18).
(2) Regulamento (CE) n.o 343/2003 do Conselho, de 18 de Fevereiro de 2003, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise e um pedido de asilo apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro (JO L 50, p. 1).
Full & Egal Universal Law Academy