25.6.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 186/14
Recurso interposto em 15 de Abril de 2011 por Compañía Española de Tabaco en Rama, S.A. (Cetarsa) do acórdão proferido pelo Tribunal Geral em 3 de Fevereiro de 2011 no processo T-33/05, Compañía Española de Tabaco en Rama, S.A./Comissão Europeia
(Processo C-181/11)
2011/C 186/24
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Compañía Española de Tabaco en Rama, S.A. (Cetarsa) (Representantes: M. Araujo Boyd, J. Buendía Sierra e Á. Givaja Sanz, advogados)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
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Anulação do acórdão recorrido;
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Anulação da Decisão C(2004) 4030 final, da Comissão, de 20 Outubro de 2004, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o, n.o 1 [CE] (Processo COMP/C.38.238/B.2 — Tabaco em rama — Espanha);
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Subsidiariamente, redução do montante da coima aplicada no artigo 3.o da decisão controvertida, fixando-se o novo montante da referida coima em 1 000 euros e, mais subsidiariamente, caso a coima não seja idêntica à aplicada aos produtores, fixação da mesma em 2 905 200 euros, resultado obtido após aplicação da atenuante de 40 % ao limite máximo de 10 % do volume de negócios, sem prejuízo da posterior redução aplicável à Cetarsa, devido à sua colaboração na investigação, reconhecida pelo Tribunal Geral;
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Condenação da Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente alega que, no acórdão recorrido, o Tribunal Geral cometeu um erro de direito no que respeita ao impacto da legislação nacional sobre a legalidade da conduta da Cetarsa.
A recorrente alega igualmente que o Tribunal Geral cometeu um erro ao desvirtuar os elementos da legislação nacional vigente no momento da infracção que o levaram a considerar, erradamente, que a conduta dos transformadores era mais prejudicial que a dos produtores e que, com a sua actuação, os transformadores tinham ultrapassado o permitido pela legislação.
Por último, a recorrente alega que, ao contrário das demais empresas implicadas, a redução concedida devido à incerteza causada pela legislação nacional não teve nenhum impacto no cálculo da coima imposta à Cetarsa.
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