10.9.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 269/20
Acção intentada em 18 de Abril de 2011 — Comissão Europeia/República da Eslovénia
(Processo C-185/11)
2011/C 269/37
Língua do processo: esloveno
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: K.-Ph. Wojcik, M. Žebre e N. Yerrell)
Demandada: República da Eslovénia
Pedidos da demandante
—
declarar que a República da Eslovénia, tendo transposto de forma incorrecta e incompleta as Directivas 73/239/CEE (1) e 92/49/CEE (2) do Conselho para a sua ordem jurídica, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigo 8.o, n.o 3, da Directiva 73/239/CEE do Conselho e dos artigos 29.o e 39.o da Directiva 92/49/CEE do Conselho, nem as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 56.o e 63.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;
—
condenar a República da Eslovénia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para a transposição da Directiva 73/239/CEE e da Directiva 92/49/CEE terminou em 1 de Maio de 2004.
(1) JO L 228 de 16.8.1973, p. 3.
(2) JO L 228 de 11.8.1992, p. 1.
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