16.7.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 211/11
Pedido de Decisão Prejudicial apresentado pelo Tribunale di Treviso (Itália) em 20 de Abril de 2011 — Procedimento criminal contra Elena Vermissheva
(Processo C-187/11)
2011/C 211/21
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale di Treviso (Itália)
Partes no processo principal
Elena Vermisheva
Questão prejudicial
À luz dos princípios da cooperação leal e do efeito útil das directivas, os artigos 15.o e 16.o da Directiva 2008/115/CE (1) obstam à possibilidade de um cidadão de um país terceiro cuja estada é irregular no Estado-Membro seja punido com pena de prisão até quatro anos em caso de desobediência à primeira ordem do Questore e com a pena de prisão até cinco anos em caso de desobediência às ordens seguintes (com o requisito adicional de detenção em flagrante delito pela polícia judiciária) em consequência da sua mera falta de cooperação no processo de expulsão e, em especial, na sequência da simples desobediência a uma ordem de afastamento emanada das autoridades administrativas?
(1) GU L 348, p. 98.
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