30.7.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 226/11
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 2 de Maio de 2011 — Georg Köck/Schutzverband gegen unlauteren Wettbewerb
(Processo C-206/11)
2011/C 226/20
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberster Gerichtshof
Partes no processo principal
Demandado: Georg Köck
Demandante: Schutzverband gegen unlauteren Wettbewerb
Questão prejudicial
Os artigos 3.o, n.o 1, e 5.o, n.o 5, da Directiva 2005/29/CE (1), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Directiva 84/450/CEE do Conselho, as Directivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE e o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 («directiva sobre práticas comerciais desleais») ou outras disposições desta directiva opõem-se a uma regulamentação nacional nos termos da qual o anúncio de uma liquidação sem a autorização da autoridade administrativa competente não é permitido, devendo por isso ser judicialmente proibido, não cabendo ao tribunal apreciar nesse processo o carácter enganoso, agressivo ou desleal dessa prática comercial?
(1) Directiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Directiva 84/450/CEE do Conselho, as Directivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE e o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 («directiva relativa às práticas comerciais desleais»), JO L 148, p. 22.
Full & Egal Universal Law Academy