30.7.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 226/11
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 9 de Maio de 2011 — Jyske Bank Gibraltar Limited/Administración del Estado
(Processo C-212/11)
2011/C 226/21
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Supremo
Partes no processo principal
Recorrente: Jyske Bank Gibraltar Limited
Recorrido: Administración del Estado
Questão prejudicial
Pode um Estado-Membro, nos termos do artigo 22.o, n.o 2, da Directiva 2005/60/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, exigir que a informação a fornecer pelas instituições de crédito que operam no seu território sem estabelecimento estável seja entregue obrigatória e directamente às suas próprias autoridades encarregues da prevenção do branqueamento de capitais ou, pelo contrário, deve o pedido de informação ser dirigido à Unidade de Informação Financeira do Estado-Membro em cujo território se situa a instituição de crédito requerida?
(1) JO L 309, p. 15.
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