23.7.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 219/6
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Wojewódzki Sąd Administracyjny w Gdańsku (Répública da Polónia) em 9 de Maio de 2011 — Fortuna Sp. z o.o./Dyrektor Izby Celnej w Gdyni
(Processo C-213/11)
2011/C 219/06
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Wojewódzki Sąd Administracyjny w Gdańsku
Partes no processo principal
Demandante: Fortuna Sp. z o.o.
Demandado: Dyrektor Izby Celnej w Gdyni
Questão prejudicial
O artigo 1.o, ponto 11, da Directiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho de 1998, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação (1), deve ser interpretado no sentido de que as «regras técnicas», cujos projectos devem ser comunicados à Comissão em conformidade com o artigo 8.o, n.o 1, da directiva, compreendem uma norma que proíbe a alteração de autorizações para uma actividade no domínio dos jogos automáticos com prémios reduzidos quando se trata de uma alteração do local de organização do jogo?
(1) Directiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho de 1998, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação (JO L 204, p. 37), que foi alterada pela Directiva 98/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Julho de 1998, que altera a Directiva 98/34/CE relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas (JO L 217, p. 18).
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