6.8.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 232/15
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 11 de Maio de 2011 — BrainProducts GmbH/BioSemi V.O.F. e o.
(Processo C-219/11)
2011/C 232/24
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: BrainProducts GmbH
Recorridos: BioSemi V.O.F. e o.
Questão prejudicial
Um produto destinado pelo fabricante a ser utilizado em seres humanos para fins de investigação de um processo fisiológico só pode ser considerado um dispositivo médico na acepção do artigo 1.o, n.o 2, alínea a), terceiro travessão, da Directiva 93/42/CEE (1), se visar uma finalidade médica?
(1) Directiva 93/42/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1993, relativa aos dispositivos médicos (JO L 169, p. 1), conforme alterada em último lugar pela Directiva 2007/47/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro de 2007 (JO L 247, p. 21).
Full & Egal Universal Law Academy