27.8.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 252/12
Recurso interposto em 13 de Maio de 2011 pela Longevity Health Products, Inc. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 9 de Março de 2011 no processo T-190/09, Longevity Health Products, Inc./Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos); outra parte: Performing Science LLC
(Processo C-222/11 P)
2011/C 252/24
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Longevity Health Products, Inc. (representante: J. Korab, Rechtsanwalt)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Performing Science LLC
Pedidos da recorrente
A recorrente pede que o Tribunal de Justiça se digne,
—
declarar admissível o recurso da sociedade Longevity Health Products, Inc.,
—
anular o acórdão do Tribunal Geral de 9 de Março de 2011, proferido no processo T-190/09, e
—
condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A restrição da liberdade de uso das marcas só pode ser justificada com base no interesse público, por exemplo, para evitar a eventual confusão do público em causa. No entanto, tal pode ser excluído no presente caso, dado que tanto os especialistas como os leigos saberiam distinguir entre o teor da marca 5 HTP e a designação sistemática do 5-Hydroxy-tryptophan.
Especialistas como farmacêuticos e veterinários sabem que mesmo pequenas alterações de termos da nomenclatura química ou de fórmulas moleculares químicas podem conduzir a diferenças essenciais na composição das substâncias. Este círculo de pessoas continuaria assim simplesmente a utilizar a correcta designação química que não coincide com a marca.
Pessoas «informadas», isto é, os leigos e os consumidores interessados nos produtos em causa também sabem que as designações de diversas substâncias resultantes da nomenclatura química possivelmente apenas apresentam escassas diferenças, embora uma diferença mínima de nomes esteja associada a alterações muito importantes das propriedades farmacológicas, químicas e físicas destas substâncias.
Além disso, o público leigo, que não está interessado nos produtos em causa, não é capaz de reconhecer uma ligação entre o nome da marca 5 HTP e a substância 5-Hydroxy-tryptophan, e também não pode, assim, deste modo ser induzido em erro.
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