16.7.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 211/16
Acção intentada em 13 de Maio de 2011 — Comissão Europeia/República Portuguesa
(Processo C-223/11)
2011/C 211/30
Língua do processo: português
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: P. Guerra e Andrade e I. Hadjiyiannis, agentes)
Demandada: República Portuguesa
Pedidos
A Comissão solicita ao Tribunal de Justiça que:
1.
Declare que:
—
Não tendo publicado os planos nacionais e internacionais de gestão das bacias hidrográficas, o Estado português não dá cumprimento ao no 6, conjugado com os nos 1 e 2, do artigo 13o da Directiva 2000/60/CE (1);
—
Não tendo publicado e facultado ao público, incluindo ou utilizadores, para eventual apresentação de observações, os projectos de planos de gestão das bacias hidrográficas, o Estado português não dá cumprimento ao no 1, alínea c), do artigo 14o da Directiva 2000/60/CE;
—
Não tendo enviado à Comissão cópia dos planos de gestão das bacias hidrográficas, o Estado português não dá cumprimento ao no 1 do artigo 15o da Directiva 2000/60/CE;
2.
Condene a República Portuguesa nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Artigo 13o da Directiva 2000/60/CE
O no 6, conjugado com os nos 1 e 2, do artigo 13o da Directiva 2000/60/CE estabelece que os planos de gestão das bacias hidrográficas de cada região hidrográfica, nacional ou internacional inteiramente situada no território da União, devem ser publicados, o mais tardar, em 22 de Dezembro de 2009.
A Comissão não tem notícia nem tem conhecimento de que tais planos, no que respeita a Portugal, tenham sido publicados.
Artigo 14o da Directiva 2000/60/CE
Tal como resulta da directiva a participação do público é considerada essencial na prossecução dos objectivos da mesma.
A Comissão não tem notícia nem tem conhecimento de que tenham sido publicados e facultados ao público, incluindo os utilizadores, para eventual apresentação de observações, quaisquer projectos de planos de gestão das bacias hidrográficas.
Artigo 15o da Directiva 2000/60/CE
A Comissão não recebeu, por parte do Estado português, nenhuma cópia dos planos de gestão das bacias hidrográficas, nem das regiões hidrográficas nacionais nem das regiões hidrográficas internacionais.
(1) Directiva 2000/60/CE do Parlamento europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, que estabelece um quadro da acção comunitária no domínio da política da água — JO L 327, p. 1
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