30.7.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 226/12
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Haarlem (Países Baixos) em 16 de Maio de 2011 — DHL Danzas Air & Ocean (Netherlands) BV/Inspecteur van de Belastingdienst/Douane West, kantoor Hoofddorp Saturnusstraat
(Processo C-227/11)
2011/C 226/23
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank Haarlem
Partes no processo principal
Recorrente: DHL Danzas Air & Ocean (Netherlands) BV
Recorrido: Inspecteur van de Belastingdienst/Douane West, kantoor Hoofddorp Saturnusstraat
Questões prejudiciais
1.
Os analisadores de rede activos [do tipo J6801B] devem ser classificados na subposição 9030 40 ou na subposição 9031 80?
2.
O Regulamento (CE) n.o 129/2005 (1) da Comissão, de 20 de Janeiro de 2005 […] é inválido porque, neste regulamento, a Comissão classificou incorrectamente os analisadores de rede referidos nos pontos 3 e 4 na subposição 9031 80 39, em vez de os classificar na subposição 9030 40?
(1) Regulamento (CE) n.o 129/2005 da Comissão, de 20 de Janeiro de 2005, relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada e que altera o Regulamento (CE) n.o 955/98 (JO L 25, p. 37).
Full & Egal Universal Law Academy