9.7.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 204/18
Recurso interposto em 16 de Maio de 2011 por Siemens Transmission & Distribution Ltd do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 3 de Março de 2011 nos processos apensos T-122/07 a T-124/07, Siemens AG Österreich e.o./Comissão
(Processo C-232/11 P)
2011/C 204/32
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Siemens Transmission & Distribution Ltd (representantes: H. Wollmann, F. Urlesberger, advogados)
Outras partes no processo: Siemens AG Österreich, VA Tech Transmission & Distribution GmbH & Co. KEG, Siemens Transmission & Distribution SA, Nuova Magrini Galileo SpA, Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
reformar o n.o 3, quarto travessão, do dispositivo do acórdão recorrido, reduzindo pelo menos para EUR 7 400 000 a coima aí aplicada à Reyrolle;
—
a título subsidiário, anular o n.o 3 do dispositivo do acórdão recorrido na parte que respeita à Reyrolle e remeter o processo ao Tribunal Geral;
—
em qualquer caso, condenar a recorrida nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca a violação do princípio da individualidade das penas e das sanções. O Tribunal Geral, no exercício da sua competência de plena jurisdição, aplicou incorrectamente o artigo 23.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 ao não sancionar a empresa Rolls-Royce/Reyrolle no que respeita ao período de 1988 a 1998 de acordo com a situação desta empresa, mas sim tomando em conta o potencial económico de uma unidade económica que apenas foi criada muitos anos depois (com a venda da Reyrolle à VA Technologie).
A recorrente invoca ainda a violação dos princípios da igualdade e da proporcionalidade, bem assentes na jurisprudência do Tribunal Geral. No âmbito do artigo 31.o do Regulamento (CE) n.o 1/2003, o Tribunal Geral utilizou sistematicamente métodos de cálculo diferentes, o que prejudicou consideravelmente a recorrente em relação aos outros destinatários das coimas. Não é visível uma justificação objectiva para este tratamento desigual.
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