9.7.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 204/18
Recurso interposto em 16 de Maio de 2011 por Siemens Transmission & Distribution SA e Nuova Magrini Galileo SpA do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 3 de Março de 2011 nos processos apensos T-122/07 a T-124/07, Siemens AG Österreich e.o./Comissão
(Processo C-233/11 P)
2011/C 204/33
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Siemens Transmission & Distribution SA e Nuova Magrini Galileo SpA (representantes: H. Wollmann, F. Urlesberger, advogados)
Outras partes no processo: Siemens AG Österreich, VA Tech Transmission & Distribution GmbH & Co. KEG, Siemens Transmission & Distribution Ltd, Comissão Europeia
Pedidos das recorrentes
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular o n.o 2 do dispositivo do acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) proferido em 3 de Março de 2011 (processos apensos T-122/07 a 124/07) na medida em que este anulou o artigo 2.o, alíneas j) e k), da Decisão C(2006) 6762 final da Comissão, de 24 de Janeiro de 2007, no processo COMP/F/38.899 — mecanismos de comutação isolados a gás;
—
anular o n.o 3, primeiro travessão, do dispositivo do acórdão recorrido, confirmar o artigo 2.o, alíneas j) e k), da Decisão C(2006) 6762 final da Comissão e, no que se refere ao artigo 2.o, alínea k), da referida decisão, declarar que cada um dos devedores solidários deverá suportar, proporcionalmente aos outros co-devedores solidários, um terço do montante de EUR 4 500 000;
—
subsidiariamente, anular o n.o 3, primeiro travessão, do dispositivo do acórdão recorrido e remeter o processo ao Tribunal Geral;
—
em todo o caso, anular o n.o 7 do dispositivo do acórdão recorrido e condenar a recorrida a suportar todas as despesas no processo T-124/07 assim como as referentes ao presente recurso.
Fundamentos e principais argumentos
O Tribunal Geral, decidindo para além do peticionado pelos demandantes, anulou a coima aplicada exclusivamente à Schneider Electric SA, adicionando-a de forma ilegítima à dívida solidária das recorrentes. O acórdão recorrido viola neste aspecto princípios fundamentais de direito. O Tribunal Geral violou assim o princípio dispositivo e não teve em conta o princípio de que ninguém pode intentar uma acção por conta de outrem, implicitamente contido no artigo 263.o TFUE.
O Tribunal Geral, decidindo ainda para além do peticionado pelas demandantes, desrespeitou o efeito de caso julgado da decisão da Comissão contra a Schneider Electric SA. Este desrespeito do caso julgado viola o princípio da segurança jurídica.
Não foi dada às recorrentes a possibilidade de se pronunciarem em relação a conclusões importantes do Tribunal Geral. Tal representa um vício do processo em primeira instância, dado que foi assim violado o direito das recorrentes a serem ouvidas previsto no artigo 6.o da CEDH.
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