30.7.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 226/15
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgerichts Geldern (Alemanha) em 24 de Maio de 2011 — Nadine Büsch e Björn Siever/Ryanair Ltd
(Processo C-255/11)
2011/C 226/28
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Amtsgericht Geldern
Partes no processo principal
Recorrente: Nadine Büsch e Björn Siever
Recorrida: Ryanair Ltd
Questões prejudiciais
1.
O direito a indemnização [compensação pecuniária] (1), previsto no artigo 7.o do Regulamento n.o 261/2004 (2), constitui um direito a indemnização por danos sujeito aos limites previstos na Convenção de Montreal (3), por força do artigo 29.o, primeiro período, desta mesma Convenção de Montreal, quando deva ser reconhecido com fundamento em atraso considerável?
2.
O direito a indemnização [compensação pecuniária], previsto no artigo 7.o do Regulamento n.o 261/2004, tem natureza não compensatória, na acepção do artigo 29.o, segundo período, da Convenção de Montreal, na medida em que excede os danos causados ao passageiro em virtude do atraso considerável? Sendo assim, fica totalmente excluído o direito a indemnização [compensação pecuniária] ou, em caso de atrasos, só existe no montante do dano efectivamente causado?
(1) NdT.: A versão portuguesa, contrariamente às versões alemã, inglesa, espanhola e italiana, que se referem a «compensação pecuniária», usa o termo «indemnização», o qual em direito português implica a existência de um dano. Utilizar o termo indemnização para abranger tanto a compensação por danos como por outros motivos não expressa a problemática colocada de saber se está em causa uma indemnização (por danos) ou uma compensação por outros motivos. Por essa razão, usar-se-á a seguir a indemnização o termo [compensação pecuniária] quando não se trate de compensação por danos.
(2) Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91 (JO L 46, p. 1).
(3) Decisão do Conselho, de 5 de Abril de 2001, relativa à celebração pela Comunidade Europeia da Convenção para a unificação de certas regras relativas ao Transporte Aéreo Internacional (Convenção de Montreal) (JO L 194, p. 38).
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