10.9.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 269/25
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundeskommunikationssenat (Áustria) em 8 de Junho de 2011 — Sky Österreich GmbH/Österreichischer Rundfunk
(Processo C-283/11)
2011/C 269/47
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundeskommunikationssenat
Partes no processo principal
Demandante: Sky Österreich GmbH
Demandada: Österreichischer Rundfunk
Questão prejudicial
O artigo 15.o, n.o 6, da Directiva 2010/13/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março de 2010, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à oferta de serviços de comunicação social audiovisual (Directiva «Serviços de Comunicação Social Audiovisual») (1), é compatível com os artigos 17.o e 16.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e com o artigo 1.o do Protocolo Adicional à Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (artigo 1.o PACEDH)?
(1) JO L 95, p. 1
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